SÃO PAULO - Nesta sexta-feira, 27, ocorre a Black Friday, onde lojas de diversos tipos de produtos oferecem seus estoques com grandes descontos – ou não.
O já conhecido termo “Black Fraude” não existe por acaso: lojas que enganam consumidores para vender produtos com preços iguais ou maiores durante a Black Friday, dizendo que estão na promoção, são mais comuns do que se imagina.
O ideal é prestar muita atenção na hora de comprar e pesquisar sempre antes de fazer qualquer compra, seja na internet ou em lojas físicas. Mas caso você caia em uma propaganda enganosa, saiba o que pode fazer para reverter a situação.
1. Mesmo depois da compra, previna-se
Mantenha sempre seus comprovantes de compras, em papel ou na caixa de e-mail, para poder provar que foi enganado, caso precise. Anote também protocolos, tanto da compra como de eventuais atendimentos após reclamações.
2. Regra do arrependimento
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de arrependimento de qualquer compra realizada pela internet, depois do recebimento do produto ou serviço. O texto afirma que “se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”.
3. Regra da publicidade
O Código também conta com uma proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos e práticas e cláusulas abusivas impostas no fornecimento do produto ou serviço; além de cobranças excessivas. Caso se sinta lesado por qualquer um desses ângulos, também pode denunciar
4. Reclame publicamente
Quando o consumidor denuncia determinada loja ou marca pela internet, não sendo um site falso, a probabilidade de a marca querer resolver o problema com rapidez para limpar sua imagem é maior. Use sites como o do Procon, ReclameAQUI e Proteste para tornar pública a reclamação.
Caso vá à polícia, leve todas as provas de compras consigo.
5. Na justiça
Se seu caso não for resolvido por órgãos de proteção ao consumidor, ele é passível de ser levado à justiça. Causas que envolvem valores de até 20 salários mínimos não necessitam da contratação de um advogado e são discutidas no Juizado Especial Cível, de acordo com a cartilha de comércio eletrônico do site Proteste.
No caso de a compra ter sido feita via boleto, lembre-se que o consumidor também pode cobrar o valor do prejuízo do banco que o emitiu.
fonte> http://www.msn.com/pt-br/dinheiro/financaspessoais/enganado-na-black-friday-saiba-o-que-voc%C3%AA-pode-fazer/ar-AAfJeQL?li=AAaB4xI
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